
O advogado Leonardo Pantaleão precisa falar. Essa é a conclusão a que chegou a equipe do RELEASES MEMORÁVEIS depois de receber releases em que Pantaleão estava disponível para repercutir todos os assuntos possíveis da vida nacional. Um dos releases ainda descreve um assassinato com riqueza de detalhes ("fulano colocou o corpo no frigorífico por cinco dias") antes de anunciar: o Pantaleão pode falar sobre isso também, se você quiser. No mínimo o Pantaleão, na nossa opinião, deveria ganhar páginas amarelas da Veja ou páginas vermelhas da ISTOÉ para falar sobre tudo, tudo, logo.
Seguem os releases:
Olá, XXXXXX, tudo bom?
A empresária Eliana Tranchesi, dona da loja de artigos de luxo Daslu, foi presa na manhã desta quinta-feira, condenada a 94 anos e seis meses de prisão.
A empresária, acusada por crimes financeiros, está sob tratamento de quimioterapia para combater um câncer e, segundo sua advogada, corre risco de morte se não for solta imediatamente do presídio feminino do Carandiru, para onde foi provisoriamente encaminhada.
A advogada de defesa afirma que a prisão da empresária é inconstitucional porque a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Um acusado de crime com problemas de saúde pode ser posto em liberdade? A prisão é mesmo inconstitucional apenas pelo fato de haver a possibilidade de recurso?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e especialista em direito penal econômico pela universidade de Coimbra, Portugal.
O que acha?
Abraços,
Olá, XXXXXXXX, tudo bem?
O arcebispo de Olinda e Recife excomungou nesta quarta-feira, dia 4, a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto sofrido por uma menina de 9 anos. Segundo a polícia, o padrasto confessou que abusava da garota desde que ela tinha 6 anos. Ele seria o pai dos gêmeos que ela esperava.
Ao justificar sua ação, dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto foi um crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus. Porém há duas indicações legais no aborto previsto em lei, que é o estupro e o risco de morte.
A menina está em uma maternidade pública do Recife. Assim que foi internada, na terça-feira, 3 à noite, começou a receber doses de um medicamento para interromper a gravidez. No fim da manhã desta quarta, o aborto se consumou segundo a direção do hospital. Caso a gravidez continuasse o dano seria pior, pois a menina correria risco de morte ou de uma sequela definitiva de não poder mais engravidar.
A família da menina pode ser acusada criminalmente por optar pelo aborto? A pressão do arcebispo sobre a família da menina pode ter alguma relevância jurídica?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Abraços,
Olá, XXXXXXX, tudo bem?
O estudante Bruno César Ferreira, de 21 anos, será submetido nesta quarta-feira a exame de corpo de delito. Ele foi chicoteado e entrou em coma alcoólico após trote violento feito pelos veteranos do curso de veterinária da Faculdade Anhanguera, da cidade de Leme.
O rapaz foi amarrado a um poste e recebeu chibatadas, pois se negou a ingerir bebidas alcoólicas. As marcas do chicote estão no braço esquerdo, nas costas e na cabeça.
O calouro não quer mais voltar à faculdade, pois teme represália por conta da repercussão do caso. Bruno também acredita que pode ter problemas pelo fato de sua família ter registrado boletim de ocorrência, dando início a um inquérito.
A polícia já identificou um dos participantes da agressão. Ele seria aluno da faculdade e dono de um bar conhecido como "Bar do Nassau", próximo do prédio da faculdade, onde teriam ocorrido os atos de maior violência.
Os veteranos podem responder criminalmente pelo acontecimento? Qual pena estão sujeitos? A faculdade também pode ser responsabilizada pelo crime?
Para esclarecer as dúvidas jurídicas, sugiro o Dr. Leonardo Pantaleão, especialista em direito penal e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Abraços,
Olá, XXXXX, tudo bom?
Na última terça-feira, dia 10/02, um músico de 43 anos, suspeito de esfaquear e matar sua amante de 19 e esconder por cinco dias o corpo da vítima no freezer de sua casa em cinco dias, foi preso em Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo.
O músico, que confessou o crime para uma médica do hospital psiquiátrico em que passou cinco anos de sua vida, após ter sido condenado por atentado violento ao pudor e estupro, alega ter sofrido um surto psicótico. Segundo ele, havia uma “vozinha” dizendo para matá-la.
Considerando que o suspeito tenha problemas psicológicos, ele não pode ser julgado e condenado como um réu comum. O que pode acontecer a ele? Há possibilidades de ser absolvido? A qual pena ele pode ser submetido, considerando sua situação mental?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, Leonardo Pantaleão, advogado criminalista, e professor de direito penal está à disposição.
Olá, XXXXXX tudo bom?
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje que foi concedido habeas corpus a Gil Rugai, preso sob acusação de matar o pai e a madrasta em 2004.
Rugai foi preso após o crime, chegou a ser colocado em liberdade em 2006 e voltou a ser preso em 2008, após ser descoberto morando em Santa Maria (RS), sem informar às autoridades sobre a mudança de endereço.
Na semana passada, o STF determinou que os suspeitos de crime não deveriam mais ser presos enquanto não forem julgados e ainda houver alguma possibilidade de recorrer à decisão judicial, a não ser que o juiz considere a liberdade do réu uma ameaça para a sociedade. A concessão desde habeas corpus pode ser resultado desta determinação?
Quanto tempo ainda pode demorar até a sentença final deste julgamento? O tempo em que Gil Rugai esteve preso, será considerado como pena já cumprida, no caso de ele ser de fato acusado como autor do crime?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Olá, XXXXXXXXX,
Um estudante de 14 anos de uma escola no Itaim Bibi entrou na Instituição com um revólver na mochila, no último dia 13. O revólver calibre 38 é do pai do garoto e é legalmente registrado.
Apesar de o menino não ter ameaçado ninguém com a arma, o caso gerou grande polêmica. Alguns acham que o garoto deveria ser expulso e outros consideram o caso uma oportunidade para debater a violência.
O garoto pode sofrer alguma punição criminal pelo ato? Se sim, qual seria a punição para um menino de apenas 14 anos? O pai do estudante pode responder por negligência?
Para comentar o caso, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e coordenador do núcleo de criminalidade infanto-juvenil da OAB - SP. Ele pode inclusive esclarecer sobre as discussões que já vem sendo realizadas no núcleo sobre crimes cometidos por menores.
Que tal?
Olá, XXXXXX, tudo bom?
No próximo domingo, dia 29/03, completa um ano da trágica morte de Isabella Nardoni, que chocou o país. A garota foi arremessada pela janela do apartamento de seu pai, Alexandre Nardoni, um dos suspeitos do crime, junto com a madrasta, Ana Carolina Jatobá.
Mesmo com a pressão da opinião pública, o pai e a madrasta da menina, principais suspeitos do crime, ainda não foram julgados, e continuam aguardando o processo que segue.
Há alguma possibilidade de o casal suspeito conseguir aguardar julgamento em liberdade? Por que o caso ainda não foi julgado? Quanto tempo ainda pode demorar até que o julgamento aconteça?
Se seu veículo for fazer uma matéria sobre um ano da morte de Isabella, Leonardo Pantaleão, especialista em direito penal e coordenador do núcleo de criminalidade infanto-juvenil da OAB, está à disposição para responder às questões jurídicas sobre o assunto, como as que foram citadas acima.
O que acha?
Olá, XXXXXXX, tudo bom?
Foi enterrado na manhã deste domingo, 08, o corpo de Verônica Cristina do Rêgo Barros, de 31 anos. Houve um clima de revolta durante o sepultamento realizado, às 11h, no cemitério de Irajá, no subúrbio do Rio. Familiares pedem justiça.
A dona de casa morreu no sábado, 7, no hospital Getúlio Vargas, na Penha. A família suspeita de erro médico, porque Verônica tinha um coágulo no lado esquerdo do cérebro, mas foi operada do lado direito.
A equipe médica que realizou a operação da vítima está afastada do cargo até o fim da sindicância. A denúncia da família de suposto erro médico foi feita com base na tomografia a que Verônica foi submetida na segunda-feira. 2. O exame, de alta resolução, apontava lesão apenas do lado esquerdo, onde estaria o coágulo. O lado direito não estava comprometido.
Além de serem punidos pelo hospital, os médicos também podem responder criminalmente pela morte? O caso caracteriza homicídio? No caso do componente da equipe que contou o ocorrido, a pena pode ser menor que a dos outros pela confissão?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Abraços,
É fato: no dia em que o Pantaleão falar, este país nunca mais será o mesmo.
Seguem os releases:
Olá, XXXXXX, tudo bom?
A empresária Eliana Tranchesi, dona da loja de artigos de luxo Daslu, foi presa na manhã desta quinta-feira, condenada a 94 anos e seis meses de prisão.
A empresária, acusada por crimes financeiros, está sob tratamento de quimioterapia para combater um câncer e, segundo sua advogada, corre risco de morte se não for solta imediatamente do presídio feminino do Carandiru, para onde foi provisoriamente encaminhada.
A advogada de defesa afirma que a prisão da empresária é inconstitucional porque a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Um acusado de crime com problemas de saúde pode ser posto em liberdade? A prisão é mesmo inconstitucional apenas pelo fato de haver a possibilidade de recurso?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e especialista em direito penal econômico pela universidade de Coimbra, Portugal.
O que acha?
Abraços,
Olá, XXXXXXXX, tudo bem?
O arcebispo de Olinda e Recife excomungou nesta quarta-feira, dia 4, a mãe, os médicos e outros envolvidos no aborto sofrido por uma menina de 9 anos. Segundo a polícia, o padrasto confessou que abusava da garota desde que ela tinha 6 anos. Ele seria o pai dos gêmeos que ela esperava.
Ao justificar sua ação, dom José Cardoso Sobrinho disse que, aos olhos da Igreja, o aborto foi um crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus. Porém há duas indicações legais no aborto previsto em lei, que é o estupro e o risco de morte.
A menina está em uma maternidade pública do Recife. Assim que foi internada, na terça-feira, 3 à noite, começou a receber doses de um medicamento para interromper a gravidez. No fim da manhã desta quarta, o aborto se consumou segundo a direção do hospital. Caso a gravidez continuasse o dano seria pior, pois a menina correria risco de morte ou de uma sequela definitiva de não poder mais engravidar.
A família da menina pode ser acusada criminalmente por optar pelo aborto? A pressão do arcebispo sobre a família da menina pode ter alguma relevância jurídica?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Abraços,
Olá, XXXXXXX, tudo bem?
O estudante Bruno César Ferreira, de 21 anos, será submetido nesta quarta-feira a exame de corpo de delito. Ele foi chicoteado e entrou em coma alcoólico após trote violento feito pelos veteranos do curso de veterinária da Faculdade Anhanguera, da cidade de Leme.
O rapaz foi amarrado a um poste e recebeu chibatadas, pois se negou a ingerir bebidas alcoólicas. As marcas do chicote estão no braço esquerdo, nas costas e na cabeça.
O calouro não quer mais voltar à faculdade, pois teme represália por conta da repercussão do caso. Bruno também acredita que pode ter problemas pelo fato de sua família ter registrado boletim de ocorrência, dando início a um inquérito.
A polícia já identificou um dos participantes da agressão. Ele seria aluno da faculdade e dono de um bar conhecido como "Bar do Nassau", próximo do prédio da faculdade, onde teriam ocorrido os atos de maior violência.
Os veteranos podem responder criminalmente pelo acontecimento? Qual pena estão sujeitos? A faculdade também pode ser responsabilizada pelo crime?
Para esclarecer as dúvidas jurídicas, sugiro o Dr. Leonardo Pantaleão, especialista em direito penal e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Abraços,
Olá, XXXXX, tudo bom?
Na última terça-feira, dia 10/02, um músico de 43 anos, suspeito de esfaquear e matar sua amante de 19 e esconder por cinco dias o corpo da vítima no freezer de sua casa em cinco dias, foi preso em Franco da Rocha, região metropolitana de São Paulo.
O músico, que confessou o crime para uma médica do hospital psiquiátrico em que passou cinco anos de sua vida, após ter sido condenado por atentado violento ao pudor e estupro, alega ter sofrido um surto psicótico. Segundo ele, havia uma “vozinha” dizendo para matá-la.
Considerando que o suspeito tenha problemas psicológicos, ele não pode ser julgado e condenado como um réu comum. O que pode acontecer a ele? Há possibilidades de ser absolvido? A qual pena ele pode ser submetido, considerando sua situação mental?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, Leonardo Pantaleão, advogado criminalista, e professor de direito penal está à disposição.
Olá, XXXXXX tudo bom?
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje que foi concedido habeas corpus a Gil Rugai, preso sob acusação de matar o pai e a madrasta em 2004.
Rugai foi preso após o crime, chegou a ser colocado em liberdade em 2006 e voltou a ser preso em 2008, após ser descoberto morando em Santa Maria (RS), sem informar às autoridades sobre a mudança de endereço.
Na semana passada, o STF determinou que os suspeitos de crime não deveriam mais ser presos enquanto não forem julgados e ainda houver alguma possibilidade de recorrer à decisão judicial, a não ser que o juiz considere a liberdade do réu uma ameaça para a sociedade. A concessão desde habeas corpus pode ser resultado desta determinação?
Quanto tempo ainda pode demorar até a sentença final deste julgamento? O tempo em que Gil Rugai esteve preso, será considerado como pena já cumprida, no caso de ele ser de fato acusado como autor do crime?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Olá, XXXXXXXXX,
Um estudante de 14 anos de uma escola no Itaim Bibi entrou na Instituição com um revólver na mochila, no último dia 13. O revólver calibre 38 é do pai do garoto e é legalmente registrado.
Apesar de o menino não ter ameaçado ninguém com a arma, o caso gerou grande polêmica. Alguns acham que o garoto deveria ser expulso e outros consideram o caso uma oportunidade para debater a violência.
O garoto pode sofrer alguma punição criminal pelo ato? Se sim, qual seria a punição para um menino de apenas 14 anos? O pai do estudante pode responder por negligência?
Para comentar o caso, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e coordenador do núcleo de criminalidade infanto-juvenil da OAB - SP. Ele pode inclusive esclarecer sobre as discussões que já vem sendo realizadas no núcleo sobre crimes cometidos por menores.
Que tal?
Olá, XXXXXX, tudo bom?
No próximo domingo, dia 29/03, completa um ano da trágica morte de Isabella Nardoni, que chocou o país. A garota foi arremessada pela janela do apartamento de seu pai, Alexandre Nardoni, um dos suspeitos do crime, junto com a madrasta, Ana Carolina Jatobá.
Mesmo com a pressão da opinião pública, o pai e a madrasta da menina, principais suspeitos do crime, ainda não foram julgados, e continuam aguardando o processo que segue.
Há alguma possibilidade de o casal suspeito conseguir aguardar julgamento em liberdade? Por que o caso ainda não foi julgado? Quanto tempo ainda pode demorar até que o julgamento aconteça?
Se seu veículo for fazer uma matéria sobre um ano da morte de Isabella, Leonardo Pantaleão, especialista em direito penal e coordenador do núcleo de criminalidade infanto-juvenil da OAB, está à disposição para responder às questões jurídicas sobre o assunto, como as que foram citadas acima.
O que acha?
Olá, XXXXXXX, tudo bom?
Foi enterrado na manhã deste domingo, 08, o corpo de Verônica Cristina do Rêgo Barros, de 31 anos. Houve um clima de revolta durante o sepultamento realizado, às 11h, no cemitério de Irajá, no subúrbio do Rio. Familiares pedem justiça.
A dona de casa morreu no sábado, 7, no hospital Getúlio Vargas, na Penha. A família suspeita de erro médico, porque Verônica tinha um coágulo no lado esquerdo do cérebro, mas foi operada do lado direito.
A equipe médica que realizou a operação da vítima está afastada do cargo até o fim da sindicância. A denúncia da família de suposto erro médico foi feita com base na tomografia a que Verônica foi submetida na segunda-feira. 2. O exame, de alta resolução, apontava lesão apenas do lado esquerdo, onde estaria o coágulo. O lado direito não estava comprometido.
Além de serem punidos pelo hospital, os médicos também podem responder criminalmente pela morte? O caso caracteriza homicídio? No caso do componente da equipe que contou o ocorrido, a pena pode ser menor que a dos outros pela confissão?
Para responder a estas e outras questões sobre o assunto, sugiro Leonardo Pantaleão, advogado criminalista e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ).
O que acha?
Abraços,
É fato: no dia em que o Pantaleão falar, este país nunca mais será o mesmo.





